Quemcelebra? (CIC n. 1136-1144)
Rubrica de teologia litúrgica aos cuidados do Padre Mauro Gagliardi
Por Natale Scarpitta *
ROMA, quarta-feira, 21 de março de 2012 (ZENIT.org) - O Catecismoda Igreja Católica (CIC), invocando a Constituição conciliarSacrosanctumConcilium (cf. n. 8), ensina que "na Liturgia da terraparticipamos, saboreando-a já, na Liturgia celeste celebrada na cidade santa deJerusalém" (n. 1090). Retomando esta consciência puramente teológica,confirma depois que "os que agora a celebram para além dos sinais, estãojá integrados na liturgia celeste, onde a celebração é totalmente comunhão efesta" (n. 1136). E acrescenta: "É nesta liturgia eterna que oEspírito e a Igreja nos fazem participar, quando celebramos o mistério dasalvação nos sacramentos" (n. 1139).
A ação litúrgica então não termina na sua dimensão meramente histórica.Ela é, pelo contrário, uma degustação (cf. João Paulo II, AudiênciaGeral, 28.06.2000), um pálido reflexo da realidade (cf. Bento XVI, Homiliana celebração das Vésperas na Catedral de Notre-Dame em Paris, 12.09.2008),daquela que incessantemente se celebra no alto dos céus. A Liturgia eclesial, portanto, não constitui simplesmente uma imitaçãomais ou menos fiel da Liturgia celeste, nem sequer uma celebração paralela oualternativa. Pelo contrário, ela significa e representa uma concreta epifaniasacramental da Liturgia eterna.
Uma das imagens bíblicas que está na base de tudo isso é proposta peloLivro do Apocalipse, que descreve um luminoso ícone de Liturgia celeste (cf. Ap4-5; 6,9; 7,1-9; 12; 14,1; 21; 22,1; e também CIC, nn. de 1137- 1138).
É toda a criação que eleva a Deus um louvor incessante. E é nessaLiturgia contínua do céu que a comunidade constituída pelo povo santo de Deus,reunida em fraternal alegria na assembléias litúrgica, misticamente se associanas celebrações eclesiais. Céu e terra se reunem numa sublime communiosanctorum.
Não é então difícil de entender a verdade de fé exposta pelo Catecismo quandoensina que a Liturgia é ação do “Cristotodo inteiro” (CIC n. 1136), ou seja da Cabeça inseparavelmente unida ao SeuCorpo Místico, que é a Igreja no seu conjunto: celeste, purgante, peregrinante.
A ação litúrgica que é realizada, além disso, não representa somente umacelebração dos membros de uma comunidade eclesial. É sempre a Igreja toda,aquela universal, que se envolve realmente. De fato, é na Liturgia que adescrição escultural da Igreja como "sacramento da unidade" seconcretiza no seu apogeu. Nela, de fato, a íntima unidade que vigora entre osfiéis se torna expressão viva, real e concreta.
Neste contexto, o CIC, no n. 1140, também fala da preferência que, noculto litúrgico, deve ser dada à celebração comunitária com relação àquelaindividual e quase privada. Isto se explica principalmente devido ao valor"epifânico" da liturgia: o rito comunitário, ou seja, não é um ritoque "vale" mais, mas certamente é um rito que expressa melhor ocaráter eclesial de toda celebração litúrgica.
No mesmo número do Catecismo se especifica também quenem todos os ritos litúrgicos envolvem uma celebração comunitária: isso valeparticularmente para o Sacramento da Reconciliação (cuja celebração – comexceção de casos muito excepcionais –tem que ser individual!), paraa Unção dos enfermos, e para muitos Sacramentais. O Sacrifício eucarístico representa ao invés o máximo grau que podeexpressar a celebração comunitária: é oferecido de fato em nome de toda aIgreja, é o principal sinal da unidade, o maior vínculo da caridade.
Devemos ainda dizer que, também quando a ação litúrgica é realizada deacordo com a modalidade individual, nunca perde o seu caráter essencialmenteeclesial, comunitário e público.
É necessário, então, que a participação na Ação Litúrgica seja “ativa”,ou seja, que o fiél individual não garanta somente uma presença exterior, mastambém um envolvimento interior por meio de uma atenção consciente da mente ede uma predisposição do coração, que são, seja resposta do homem suscitada pelagraça, seja frutuosa cooperação com ela.
A dimensão essencialmente comunitária, da ação litúrgica não exclui,porém, que coexista a dimensão hierárquica (ao contrário, o conceito mesmo de“Comunidade eclesial” requer e inclui aquele de “Hierarquia eclesial”). O Cultolitúrgico, de fato, refletindo a natureza teândrica da Igreja, é ação de todo opovo santo de Deus, que é ordenado e age sob a orientação dos ministrossagrados. A menção explícita dos Bispos (cf. CIC, n. 1140) é um lembrete dacentralidade constitutiva da figura episcopal, em torno da qual gira a vidalitúrgica da Igreja local. Em palavras mais simples, embora a celebração sejade toda a Igreja, ela não pode acontecer sem os ministros sagrados.Particularmente vale para a Eucaristia, cuja celebração está reservada aossacerdotes por direito divino.
Dentro da ação litúrgica, entendida como uma clara manifestação daunidade do Corpo da Igreja, em virtude do próprio Batismo, cada fiél faz aprópria tarefa, de acordo com o seu estado de vida e da função que desenvolvedentro da comunidade (cf. CIC, nn. 1142; 1144). Além dos ministros consagrados(bispos, presbíteros e diáconos), há também uma variedade de ministérios litúrgicos(sacristão, coroinha, leitor, salmista, acólito, comentaristas, músicos,cantores, etc.) cuja tarefa está normatizada pela Igreja, ou determinada eespecificada pelo bispo diocesano segundo as tradições litúrgicas ou asnecessidades pastorais da Igreja particular à qual é preposto.
* Padre Natale Scarpitta, sacerdote da Arquidiocese de Salerno –Campagna – Acerno, é doutorando em Direito Canônico pela PontifíciaUniversidade Gregoriana de Roma.
[Tradução Thácio Siqueira]
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