Dom Aloísio Oppermann e o Rito Romano tradicional

Dom Aloísio Oppermann e o Rito Romano tradicional:
O Arcebispo de Uberaba, Dom Aloísio Roque Oppermann, escreveu mais um artigo sobre o Rito Romano tradicional, hoje chamado de Forma Extraordinária do Rito Romano, publicado no site da CNBB. Tenho algumas observações a fazer, não sem antes acrescentar dois detalhes que poderiam soar desnecessários, mas que me parecem importantes para evitar mal entendidos.

Tenho grande admiração pelo senhor bispo, e digo isto para deixar claro que se pode discordar mesmo de quem se admira. É estranho que discordâncias eventuais sejam entendidas como “declaração de guerra”.

Em segundo lugar, celebro no Rito de Paulo VI, hoje chamado de Forma Ordinária do Rito Romano.

Dito isto, vamos ao artigo do senhor bispo:

Bento XVI teve um gesto ousado ao lançar uma ponte de amizade para os católicos tradicionalistas.  Ao abrir, oficialmente, a possibilidade de celebrar a missa no rito de João XXIII (que foi uma adaptação do rito tridentino para 1962), o intento foi diminuir a distância entre esses tradicionalistas e a Igreja de Roma. Uma vez que esse rito litúrgico foi aberto para todos os católicos, resta-nos buscar – através do bom senso – as regras mínimas de uma sadia adesão  a essa possibilidade celebrativa.

(É verdade que foram os tradicionalistas a pedir a possibilidade de se usar o Missal de João XXIII, mas não pediam para si – uma vez que já o faziam – mas para todos os sacerdotes católicos. Ademais o Papa permitiu seu uso não para agradar aos tradicionalistas – embora o tenha feito – mas para corrigir um erro que denunciava há anos: um Papa não está acima da liturgia multissecular da Igreja; pode “ordenar” seu uso, mas não pode extirpá-la. Quanto às regras mínimas, penso que já estão postas pelo motu próprio “Summorum Pontificum”, que devem sempre ser aplicadas amplamente em benefício dos sacerdotes e dos fiéis, e não restritivamente – favorabilia sunt amplianda, odiosa restringenda.)

Antes de tudo, para quem quiser legitimamente, fazer uso desse rito agora facultado, deve aceitar o valor do Concílio Vaticano II. Os Bispos Católicos, estiveram reunidos nesse magno congraçamento, para analisar a situação da Igreja, e dar as orientações pastorais para os novos tempos. Isso equivale a dizer que, além da missa tridentina, se reconhece a autenticidade da Missa do rito de Paulo VI, oriundo desse Concílio.

(É evidente que se deve exigir de qualquer católico que reconheça o valor do Concílio Vaticano II e do Missal de Paulo VI. Parece-me, entretanto, que se exige mais dos que desejam fazer uso da Liturgia Romana tradicional. Permite-se à esmagadora maioria dos que usam o Missal de Paulo VI rejeitar o Concílio Vaticano II – pois é o que se vê, uma brutal distancia entre o que dizem e o que diz o Concílio – e desrespeitar o próprio Missal de Paulo VI. Penso que chegou a hora de se mudar a direção da toada. Insistir menos com uma ínfima minoria – “aceitem o Concílio e o Missal novo” – e de se voltar à maioria – “aceitem o Concílio e o Missal novo”. Deixemos que a minoria discuta em paz as supostas ambigüidades do Concílio e as carências do Missal de Paulo VI, já que há tantos entre a maioria que ignoram em bloco o Concílio e as rubricas do novo Missal.)

Quem quiser fazer uso da celebração eucarística no rito tridentino, deve reconhecer que o rito normal da Liturgia deve ser aquele proposto pelo Concílio, e aprovado por Paulo VI. Esse rito teve uma evolução longa, a partir do início do século XX, através do Movimento Litúrgico. O Vaticano II incorporou suas reflexões, e tornou oficial uma Liturgia que respeitou todos os séculos da história eclesiástica, e a adaptou para os tempos modernos. Portanto, durante o uso normal dessa liturgia não se devem impor os costumes e símbolos vinculados com o rito de 1962. Devem vigorar os costumes relacionados ao rito de Paulo VI.

(“O rito normal da Liturgia” – o atual – nem foi proposto ou oficializado pelo Concílio, como diz Dom Aloísio, nem teve uma longa evolução. O rito novo é uma criatura nova, posterior ao Concílio, e segundo o Papa atual precisa de uma reforma, que o torne de fato uma “evolução orgânica” dentro da única Liturgia Romana. É pena que Dom Aloísio não especificou a que "costumes e símbolos" do Rito tradicional se refere e que não devem ser impostos ao Rito de Paulo VI.)

É desnecessário dizer que o Papa manda mais do que o Bispo Diocesano. Mas os interessados no rito antigo devem reconhecer que o Bispo Diocesano é o grande liturgo de sua Diocese. Portanto, devem ser evitados os confrontos inúteis com a autoridade diocesana, e trabalhar em união com ele. O rito tridentino não é nenhuma atividade clandestina, mas também deve estar em sintonia fina com o Bispo da Diocese.

(Repito: todos devem reconhecer que o bispo diocesano é o “grande liturgo” de sua diocese – inclusive o próprio bispo. No meu modo de ver, o “grande” deve ser o “servidor”, e como tal deverá ser o primeiro a evitar confrontos inúteis e trabalhar em união com todos.)

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