Formação: O grave dano de uma péssima lei


AS FAMÍLIAS ESTÃO AMEAÇADAS
As leis devem apoiar eprivilegiar a virtude e o bem. É claro que para se chegar aesse fim são necessários o sacrifício, a renúncia ao mal e a força de vontademoral. No entanto, o mundo de hoje quer “soluções fáceis e rápidas paraproblemas difíceis”, como dizia Paulo VI. Não quer mais saber de sacrifício nemde virtude; elimina a moral com a “ditadura do relativismo” (como ensina BentoXVI), a qual justifica qualquer comportamento, seja bom ou mau; ou seja,elimina a moral, os bons costumes, aquilo que o Catecismo da Igreja Católicaensina em sua terceira parte, o “lex vivendi”.
Sabemos que não há solução fácil erápida para problemas difíceis; nenhum médico vai receitar apenas algumasaspirinas a quem tem um grave câncer. Não, a pessoa terá talvez que seroperada, fazer sessões de radioterapia e quimioterapia. Da mesma forma, nasdoenças da sociedade também não adianta dar “aspirinas” para curar o doente; épreciso mais. Uma dessas leis negativas e perniciosas foi a EmendaConstitucional 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu os prazosnecessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separadojudicialmente há um ano ou separado, de fato, por dois anos para o casal poderse divorciar”, afirma em nota a assessoria de imprensa do órgão.

Nesse período de “carência” o casalseparado poderia ainda se reconciliar, pensar, amadurecer os motivos daseparação, que nem sempre são tão graves. Quantos chegaram à reconciliaçãomediante o perdão! Mas quando a lei facilita a separação, o mal cresce edestrói mais ainda, ao invés de construir. Os cartórios de notas passarama lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da lei 11.441/07, quedesburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuaisnesses locais.
Podem se divorciar em cartório os casaissem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entreeles. Na escritura, o casal deverá estipular as questões relativas à partilhados bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quantoao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. 
Por essa razão, o número de divórcioscresceu quase 50%, em 2011, em cartórios de São Paulo.
Um levantamento divulgado dia 14/3/2012pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, mostra que, em 2011, oscartórios paulistas realizaram 13.909 divórcios, número 48,3% maior em relaçãoa 2010 – quando foram 9.377 casos. (Do UOL, em São Paulo – 14/3/2011).Chegamosdiante desses números à triste conclusão já esperada e anunciada pela Igreja: alei, em vez de fortalecer a família e o casamento, os empurra aindamais para o abismo.
A taxa geral de divórcios registrados noBrasil atingiu em 2010 o seu maior nível em 26 anos: 1,8 para cada milhabitantes com 20 anos ou mais, de acordo com as estatísticas do RegistroCivil, divulgadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).Em 2000, por exemplo, esse índice foi de 1,2; em 2005, de 1,3. A taxa deseparação (processo no qual as partes ainda ficam impedidas de formalizar umanova união), por outro lado, caiu para o menor patamar desde o início da sériehistórica, iniciada em 1984: 0,5 para cada mil habitantes. Em números absolutos, foram243.224 divórcios e 67.623 separações no país durante o ano.
É claro que esses números estãodiretamente ligados à mudança da legislação, que acabou com o tempo mínimonecessário de separação para dar entrada no divórcio. Esse foi um fatordecisivo para que o rompimento legal de vínculo de matrimônio entre cônjugestivesse esse aumento tão expressivo. Em contrapartida a Igreja continuaafirmando que o casamento válido é indissolúvel.

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