Cardeal Cañizares pede por “moderação” de concelebrações no Rito Latino.

O Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos disse, no dia 5 de março, que a “ampliação da faculdade de concelebrar precisa ser moderada”. A Constituição sobre a Sagrada Liturgia, do Concílio Vaticano II, estendeu a permissão para a concelebração em certos casos; esta permissão foi ampliada nos anos seguintes.

“A concelebração, na genuína tradição da Igreja, seja Ocidental ou Oriental, é um rito extraordinário, solene e público, normalmente presidido pelo bispo ou seu delegado, cercado por seu presbitério e por toda a comunidade de fiéis”, disse o Cardeal Antonio Cañizares Llovera na apresentação de um novo livro sobre o assunto de Mons. Guillaume Derville, um padre do Opus Dei.

“Mas as concelebrações diárias de padres apenas, que são praticadas ‘privadamente’, por assim dizer, nas Igrejas ocidentais, em vez de Missas celebradas individualmente ou ‘more privado’ [de modo privado], não fazem parte da tradição litúrgica latina”, acrescentou o cardeal. “Ademais, parece-me que o autor foi muito bem-sucedido ao examinar profundamente as razões implícitas mencionadas pelo Concílio para estender a concelebração. Esta ampliação da faculdade de concelebrar precisa ser moderada, como podemos ver quando lemos os textos do Concílio”.

Citando o Papa Bento XVI, o Cardeal Cañizares afirmou:

“Quanto a mim, tenho de dizer que isso permanece um problema, pois a comunhão concreta na celebração é fundamental, e eu não considero que a resposta definitiva realmente tenha sido encontrada. Também levantei esta questão durante o último Sínodo, mas ela não foi respondida. Fiz ainda outra pergunta a respeito da concelebração: por que, por exemplo, se mil padres concelebram, não sabemos ainda se esta estrutura foi desejada pelo Senhor?”


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