O que é a descriminalização do aborto?

O que é a descriminalização do aborto?:

Hoje o assunto aborto está em pauta em muitas discussões e debates na Internet. Por causa deste mesmo assunto, a Igreja e seus membros têm sido duramente criticados por se opor a um projeto que se propõe a descriminalizar o aborto. Por sua vez, muitos políticos que se dizem católicos, tem sido “cobrados” por se dizerem católicos e apoiar pessoas e movimentos que defendem a descriminalização do aborto.


Mas é preciso entender o que está em jogo aqui. Essa luta não é meramente religiosa. É uma luta do cidadão brasileiro, seja ele católico ou não. Óbvio que o católico realmente católico (não falo do católico de IBGE) nessa hora leva em conta seus valores. Mas essa luta é uma luta do brasileiro. Seja você comerciante, padeiro, mecânico, patrão, motorista ou doutor. Independente da sua fé, gostando ou não, seus valores estão em jogo aqui. Vamos aos fatos…


1. Aborto no Código Penal Brasileiro


O aborto no Brasil é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação.O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:


a. Quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;

b. Quando a gravidez resulta de estupro.


Veja a lei abaixo:


Código Penal Brasileiro:


 Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.


 Aborto provocado por terceiro. Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:


 Aborto necessário. I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;


 Aborto no caso de gravidez resultante de estupro. II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


Para resumir é preciso que você entenda que uma mulher ao provocar ou consentir em um aborto pode ser punida, segundo o código penal citado acima. Dentro da visão cristã, quem aborta acaba com uma vida e por sua vez deve ser punida pelo ato cometido, assim como qualquer cidadão que atente contra uma pessoa, seja ela criança, adolescente, adulto ou idoso. Um feto é um ser vivo! Para nós católicos, a partir do momento em que há fecundação, ali já existe a vida. Portanto, desde aquele momento, a vida é e precisa ser protegida.


O projeto de lei que visa descriminalizar o aborto quer em outras palavras excluir a punição de quem aborta. Ou seja, a mulher decide abortar, realiza o aborto, vai pra casa e não presta contas da vida que ela tirou. Os que defendem essa mudança sugerem que a mulher pode decidir por tirar a vida do feto quando ela bem entender. Segundo os que defendem a descriminalização do aborto, a decisão de matar ou não depende da mulher e do seu companheiro, e não pode haver punição a ela.


Por isso quando se fala sobre ser a favor ou contra o aborto nada mais é do que uma esquiva para a verdadeira opinião: Você acha que quem aborta um feto indefeso merece punição? Ou você acha que cada um faz o que quer com seu feto? O estado deve intervir e defender a vida de quem não pode se defender ou deve favorecer as “mães” e “pais” insensatos que não pensam e fazem sexo de forma indevida?


Contra o aborto todo mundo diz ser. Mas contra a descriminalização do aborto é que precisamos saber quem é e quem não é.


O povo brasileiro na sua maioria católico, precisa sim pensar no que ele deseja para o futuro do seu País. Somos católicos sim. Mas também somos brasileiros. Pagamos impostos, elegemos representantes, e exercemos um papel na sociedade. E numa sociedade democrática, é preciso que a maioria se levante e exija o que para ela é importante. Para mim católico e cidadão, a vida é fundamental! Eu sempre defenderei a vida! E eu como cidadão tenho o direito de defender a idéia de que aquele que comete o aborto tira uma vida e, portanto é passiva a punição. Se por este motivo quiserem me chamar de fundamentalista, que chamem. Não estou nada preocupado. Nenhuma ruga virá sobre mim porque me chamaram de fundamentalista quando defendi meu ponto de vista.


O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos donascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura (feto) tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento.


Concordo com aqueles que dizem que a pessoa que aborta precisa ser tratada e necessita de acompanhamento psicológico e de agentes sociais. Mas isso deve acontecer dentro da punição na qual ela recebeu e não em casa onde se corre o risco de acontecer novamente outro descuido e outra gravidez. Quando era missionário, conheci uma menina que aos 18 anos havia feito 3 abortos e seu útero estava totalmente estragado, mas ela dizia: Fiz porque quis. “Deu” nada pra mim não… Eu era menor! Isso porque existe lei. Imagina se não existisse?


Observe que nem estou falando aqui de castidade, porque isso é um valor cristão que sendo vivido em plenitude eliminaria essa discussão.


Volto a repetir: Essa é uma luta do povo brasileiro. Seja você católico, evangélico, espírita ou budista. Tenho minhas ressalvas com outras religiões, mas acredito que quem segue sua fé com integridade e compromisso não é a favor de uma mudança no código penal desse porte. É preciso que nos mobilizemos sim, inclusive escrevendo para os nossos candidatos nos quais votamos e que temos direito de cobrar. E digo mais: Político que se diz católico e defende a descriminalização do aborto não merece o voto de católicos. Precisamos de políticos bons, honestos, competentes e defensores da vida. Aprovar a lei da descriminalização do aborto é dar um passo para trás!


Uma sociedade pautada em valores fundamentais como a vida, chega muito mais longe!


Pax Domini!


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