Ter fotos pedófilas no computador é normal?







Para a Sra. Asa Heuser, ativista ateísta, Vice-Presidente da Liga Humanista Secular do Brasil, aparentemente sim. Senão vejamos mais um disparate ético de Asa Heuser:



"Ele [Haroldo Galves] nunca foi acusado de nada além [sic] de possuir algumas fotos [sic] de nus [sic] de menores de idade; principalmente não há uma única acusação de qualquer contato com alguma criança"





Na realidade, Asa Heuser, não foram "algumas" fotos de crianças "nuas" como você mentirosa e distorcidamente alega, mas aproximadamente 65 mil imagens de crianças em cenas de sexo explícito. Leia parte do acórdão, que você leu, mas não quis dar crédito:



"Ao relatório da r. sentença de fls. 202/207, acrescenta-se que HAROLDO GALVES foi declarado incurso nas normas do artigo 241-B, “caput”, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e condenado a cumprir, no regime aberto, a pena de UM (01) ANO E SEIS (06) MESES DE RECLUSÃO e pagamento de QUINZE (15) DIAS MULTA no valor unitário de meio salário mínimo, substituída a privativa de liberdade por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade por igual período e prestação pecuniária no valor de vinte salários mínimos, destinada a entidade com fins beneméritos relacionados a crianças, pois, segundo a Denúncia, desde data não esclarecida até 04.06.2009, na Cidade e Comarca de São Paulo, adquiriu, possuía e armazenava, em meio digital, 65.000 (sessenta e cinco mil) fotografias contendo cenas de sexo explícito e pornografia envolvendo crianças e adolescentes."


Vejamos, ainda, o "nada além" grifado da frase de Asa Heuser. Para ela, o simples fato de adquirir, possuir ou armazenar tais fotos nada significa, muito embora isso seja tipificado como crime pela nossa legislação criminal:



"Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Acrescentado pela L-011.829-2008)



Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.



§ 1º A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.



§ 2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:



I - agente público no exercício de suas funções;



II - membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;



III - representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.



§ 3º As pessoas referidas no § 2º deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido."



Asa Heuser só não pratica aqui apologia ao crime por detalhe...



Fica mais claro abaixo o pensamento de Asa Heuser, que cuidou de reproduzir uma declaração de uma pessoa que assina como Israel - Provavelmente Israel "Galves" - que não vê justificativa para repugnância de alguém se deleitar com pornografia infantil:



"Se ao usar a palavra "pedofilia" como sinônimo de "interesse em ver crianças nuas", "o ato de ver crianças nuas ou em poses (descritas como e interpretadas como) sexuais", ou "desejo físico sexual por corpos de crianças", não há justificativa para tal "repugnância". "



Ora, Sra. Asa Heuser, se há algo de repugnante, este sim é o seu pensamento...



Imbuída da insensatez típica do ateísmo, ela prefere dar crédito à fantasiosa versão do pedófilo de que queria “identificar pedófilos” ao armazenar as imagens (???), a acreditar no flagrante da polícia e em todas as suas diligências, assim como num julgamento onde foi oferecida ao acusado ampla defesa e que foi cercado por todas as cautelas necessárias, tais como laudos periciais (que Asa Heuser nega existir, mas que o acórdão confirma), depoimentos, testemunhas etc. Enfim, para ela o pedófilo Haroldo Galves foi vítima de uma grande conspiração!



Segundo ela, o dono da assistência técnica agiu mal ao comunicar a polícia, e esta ao investigar o crime e prender o dito cujo em flagrante. Agiu mal o Datena por ter noticiado o crime, agiu mal o promotor ao oferecer a denúncia, agiu mal o juiz de primeira instância ao tê-lo condenado e agiram mal os desembargadores que confirmaram a condenação em segunda instância. Agiu mal também o advogado de defesa, por que não? Pois foi incompetente para salvar a pele de seu cliente. Para Asa Heuser, o único mocinho da história é Haroldo Galves, que ainda por cima sofre "bullying" deste blogueiro(!)



É ou não é o fim da picada?






O fato de Haroldo Galves ter antecedentes criminais - como acentua o Acórdão - para Asa nada pesa em desfavor de sua idoneidade:



"Além dos maus antecedentes ostentados por HAROLDO (fls. 07/08 do apenso próprio), ele revelou descaso com a Justiça, ao afirmar que pretendia contribuir para a identificação de pedófilos, e personalidade deformada, insensível aos traumas sofridos pelas crianças e adolescentes. Também a quantidade das imagens armazenadas, cerca de sessenta e cinco mil, no período aproximado de um ano e meio, segundo ele próprio revelou, e a diversidade de crianças e adolescentes envolvidos indicam maior afetação ao bem juridicamente tutelado e a intensidade do dolo, razões pelas quais as penas-base devem ser adotadas no triplo dos mínimos legais, para serem tornadas definitivas, à falta de outras causas de incidência, em três anos reclusão e pagamento de trinta dias-multa. A condição econômica do APELANTE HAROLDO, que em junho de 2009 revelou salário mensal de R$ 1.700,00 (fls. 19), autoriza a fixação do dia-multa acima do mínimo legal, mas na fração suficiente de um décimo do salário mínimo."



Ela simplesmente finge não enxergar esse relevante detalhe, e ao dirigir-me ao seu blog cobrando-lhe explicações sobre o fato, ela cinicamente apagou a postagem.



Para Asa, pesa sim o sofrimento pela perda de seu pai quando cobrada em sua falta de postura ética, mas a sua indiferença ao sofrimento de milhares de crianças, cujas imagens - para dizer o mínimo que se sabe - serviram de divertimento de alcova para seu companheirinho ateu é patente. É esse o tipo de "falta de sensibilidade" que ela imputa a este blogueiro...



Asa Heuser, como boa esquerdista, gosta de se colocar na condição de vítima. Ela e Haroldo Galves. O algoz é este blogueiro, por sempre ter nutrido antipatia por Haroldo Galves, um sujeito imoral e cheio de crimes nas costas, e repudiá-lo e condená-lo ainda mais pelo nefando crime de pedofilia. Mas sendo ativista do ateísmo e do homossexualismo, é acreditado como inocente, ainda mais porque amigo de Asa Heuser.



Será que todos os ateus rezam na cartilha ética de Asa Heuser?



O tempo vai dizer...



Fonte: Blog do Roberto Cavalcanti


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