Só “aborto” por acidente de trânsito é homicídio?


Grávida morre em acidente na madrugada do Ano Novo em SP

Bebê prematuro que nasceu após acidente morre em SP

Motorista de acidente que matou grávida já foi detido por embriaguez


Aborto é assassinato. Mas por qual razão ele é chamado de homicídio quando o bebê é vítima de trânsito e por qual razão ele é chamado meramente de “direito da mulher” quando o bebê é vítima de veneno, objetos cirúrgicos ou sucção?


Qual a diferença entre um bebê que, dentro da barriga da mãe, morre depois de um aciedente de trânsito, e um bebê que, dentro da barriga da mãe, morre depois que ela ou um médico resolvem matá-lo/abortá-lo com as próprias mãos?


Impunidade. Essa é a única diferença! Os bebês, nos dois casos, são igualmente pessoas e têm direito à vida. Acontece que o motorista bêbado que mata um bebê em gestação é punido, mas um médico ou uma mãe lúcida, sem um pingo de álcool nas veias, muitas vezes não serão punidos.


Um médico não é um super-cidadão. Não tem direito de matar e deve, sim, ser punido sempre que participar de um aborto! Não existe qualquer justificativa para a impunidade de um médico, ainda que a lei brasileira trate o profissional da saúde como super-cidadão nos casos de aborto por estupro ou “risco de vida para mãe” – caso cada vez mais discutível dado o avanço da medicina.


Mas vamos aos fatos… No último final de semana, em São Paulo, início de 2012 um bêbado matou uma mulher grávida e foi condenado por DUPLO HOMÍCIDIO, uma vez que o bebê de 32 semanas morreu após parto induzido.


É evidente que o acidente não foi um procedimento de aborto, mas matou um bebê como se faz – propositalmente – em qualquer procedimento de aborto. Minha questão é esta: por qual razão o bebê que é assassinado de caso pensado numa sala de cirurgia clandestina ou não é menos gente que o bebê assassinado num acidente de trânsito?


Não existe diferença e a mídia sabe disso. É incrível como nesses casos os jornalistas não falam em “feto de 32 semanas”! E a Justiça não pensa duas vezes em julgar como assassino o responsável pela morte do bebê! Que mágica é essa que o trânsito faz? Como de repente transforma “um feto” em um “bebê”?


Como vemos a justiça brasileira, quando age da forma que deve agir, exalta a dignidade da pessoa humana e não põe dúvidas sobre a dignidade da vida de um nascituro.



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