IHU – Casamentos declarados nulos pelo tribunal da Rota Romana, popularmente conhecido como “Sacra Rota”, um privilégio só para ricos? Hoje, não é mais assim. A prática, que permite que os cônjuges “anulem” o seu matrimônio e se casem novamente na Igreja, tornou-se tão difundida que, há muito tempo, obrigou o Papa Bento XVI a uma advertência formal aos juízes eclesiásticos: foi no dia 29 de janeiro do ano passado quando Joseph Ratzinger dirigiu um apelo para evitar declarações judiciais de nulidade “fáceis”.
A reportagem é de Giacomo Galeazzi, publicada no sítio Vatican Insider, 08-01-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Os números testemunham que as causas estão aumentando: nos últimos 14 anos, elas cresceram exponencialmente, chegando a cerca de 3.000 por ano. Nisso, influenciou muito a escolha da Igreja de destinar parte dos 8 por mil [porcentagem da arrecadação total do imposto de renda italiano que é repassada às diversas confissões religiosas] para o funcionamento dos tribunais eclesiásticos, abatendo os seus custos.
Mas quais são os efeitos da anulação? A possibilidade de poder se casar novamente na Igreja não é a única vantagem. O cônjuge que obtém a anulação, diferentemente do divorciado, não é mais obrigado a pagar pensão à sua ex-esposa [ndr: na Itália]. Uma diferença de muita importância nestes tempos de crise.
Considerando-se que os motivos para pedir que se invalide um casamento são muitas vezes dificilmente comprováveis, o risco de que um matrimônio declarado nulo, por estar viciado por um erro de origem, se transforme em “divórcio mascarado” é alto. Os exemplos de causas de nulidade que envolveram personagens públicos são inúmeros, assim como os casos célebres.
Joseph Kennedy, casado há 12 anos com Sheilla Rauch, com dois filhos, obteve a nulidade do matrimônio pela diocese de Boston, por uma suposta e obscura “falta de devida discrição”. Outra célebre anulação foi o que desfez as núpcias do Duque Amedeo d’Aosta. A condessa Alberica Filo della Torre também pediu e obteve a anulação do seu casamento. Assim como, antes ainda, o inventor e físico italiano Guglielmo Marconi.
Mas quais são os motivos que tornam nulo um matrimônio? A impotência “copulativa” é um deles, contanto que se consiga demonstrar que ela seja anterior ao casamento e perpétua. Seguem-se a incapacidade por causa de um uso insuficiente da razão, incapacidade por defeito de discrição de juízo, incapacidade por causa de natureza psíquica, ignorância, erro, dolo, simulação, condição e temor; e, enfim, o sacerdote que não tenha os requisitos formais de delegação para participar do casamento pode levar a uma causa de nulidade por defeito de forma canônica.
Quanto aos tempos, “a partir do momento em que inicia a causa de nulidade até a recepção da sentença pelo Estado italiano, calcula-se uma média de cinco a seis anos”, explica o advogado rotal Angelo Coccìa. Uma vez obtida a declaração de nulidade, isto é, depois da sentença do tribunal eclesiástico regional e capaz de apelo junto à Rota Romana, a sentença é recebida pelo ordenamento italiano através de um procedimento chamado de deliberação, válido graças à Concordata.
Recentemente, no entanto, a Suprema Corte tentou dar um freio à recepção automática das causas de nulidade: com a sentença 1.343 do dia 20 de janeiro de 2011, estabeleceu que os matrimônios de longa duração anulados pela Igreja não são anuláveis automaticamente pelo Estado. Nesse caso, explica o advogado Coccìa, “os cônjuges são livres para se casar somente em sede canônica, mas o matrimônio não é reconhecido nulo pelo Estado civil”.
Mas em nível psicológico, quais são os efeitos da nulidade do matrimônio? É realmente possível se convencer de que ele nunca existiu? “É bem sabido que há uma lacuna entre as coisas que se afirmam no tribunal e a realidade psicológica”, explica Anna Oliverio Ferraris, professora de psicologia do desenvolvimento da Universidade La Sapienza de Roma. “Ao contrário, é preciso se perguntar por que, a todo o custo, se quer anular um casamento. A nulidade pode criar nos ex-cônjuges a ilusão de ter limpado o seu passado, mas o passado não pode ser apagado”.
É melhor se resignar, portanto: divórcio ou anulação, o passado não pode ser apagado.
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Casamento. Até que a Rota Romana os separe.
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