Falando no dia 3 de maio para o ciclo de conferências organizado pelo Centro de Estudos e Pesquisas sobre o Concílio Vaticano II da Lateranense em colaboração com o Centre Culturel Saint Louis de France sobre o tema “Revisar o Concílio, Historiadores e teólogos confrontando-se, “o professor de História da Igreja Moderna e Contemporânea contou o trabalho que deu esta declaração e como os padres conciliares embora partindo de posições diferentes e em alguns casos opostas chegaram a votar com grande maioria a Dignitatis Humanae.
A declaração sobre a liberdade religiosa era considerada pelo Papa Paulo VI como um dos grandes documentos do Concílio, não tanto pelo seu tamanho (trata-se de um dos textos mais curtos), e nem sequer pela forma (é uma declaração simples), mas sim pelo seu conteúdo.
Para o prof. Chenaux a DH “resolvia dois dos problemas mais difíceis com que a Igreja se enfrentava há pelo menos dois séculos: o problema da relação entre liberdade e verdade, a nível teórico ou teológico, e aquele das relações entre a Igreja e o Estado moderno, a nível político-eclesiástico”.
O debate sobre a liberdade religiosa tem sido controverso, porque “apesar da Igreja sempre ter afirmado a liberdade do ato de fé”, ou seja, que “ninguém pode ser forçado a abraçar a fé contra a sua vontade”, era necessário superar o legado da aliança institucional dos poderes espirituais e temporais, da intolerância religiosa subsequente à reforma e contrareforma e uma certa intransigência durante o século XIX.
O professor da Lateranense explicou que “A tese intransigente do Estado Católico tinha permanecido oficial pela Igreja, pelo menos, até o final do pontificado de Pio XII” quando ”A dolorosa experiência dos totalitarismos (o comunismo, o nazismo, o fascismo) tinham contribuído para uma redescoberta pelo Magistério da Igreja da eminente dignidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais“.
Em mensagens de rádio no tempo de guerra, em Natal de 1942 e no Natal de 1944, Pio XII enfatizou a dignidade da pessoa humana e a importância de uma democracia saudável.
Para Chenaux já antes da Segunda Guerra Mundial, a Igreja era incapaz de conformar os poderes do Estado com o reconhecimento de Deus e da Igreja. Nos Pactos de Latrão com a Itália fascista (1929); o Reichskonkordat com a Alemanha nazista (1933); e o Concordato com a Espanha de Franco, em 53, a Igreja adotou uma política de defender o “mal menor”, a fim de garantir a liberdade da Igreja, do clero, dos católicos e de todos os cidadãos.
No concílio as duas posições, a mais ortodoxa e a outra que abria para o mundo tendo em conta a mudança dos tempos, se confrontaram, ao ponto de que a elaboração da DH “foi até o último momento trabalhosa e difícil“.
Chenaux disse que, mesmo em maio de ’64, “O debate entre apoiantes e opositores do texto (da DH) foi muito amargo“. Os bispos norte-americanos e muitos bispos da Europa do Leste (especialmente poloneses) “afirmaram a necessidade de reconhecer um direito com base na natureza da pessoa humana. Os segundos, ou seja, os adversários, expressaram a convicção de que não se podia separar a liberdade religiosa da verdade e dos seus direitos”.
No debate interveio o então Arcebispo de Cracóvia, monsenhor Karol Wojtyla, que propôs preparar duas declarações: “uma dirigida aos cristãos não-católicos com um espírito ecumênico, para dizer que a verdade cristã nos torna livres, e outro dirigida aos governos, uma declaração ad Extra, que servia aos interesses da Igreja nos países comunistas”.
Em dezembro de 1964, a pedido do Papa Paulo VI, também foi consultado o filósofo Jacques Maritain, que em um memorando entregue ao papa em março de 1965, lembrou com vigor que “a liberdade religiosa deve ser proclamada e mantida como um dos direitos humanos fundamentais da pessoa humana“.
Acontece assim que no dia 7 de dezembro de 1965, com 2308 placet e 70 non placet, a declaração DH foi aprovada e promulgada pelo Papa Paulo VI.
A DH diz: “Este Concílio declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa, esta liberdade consiste no fato de que todos os homens devem estar livres de coação por parte de indivíduos e grupos sociais e de todo poder humano para que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a sua consciência, nem impedido dentro dos devidos limites a agir de acordo com sua consciência, em particular, publicamente, sozinho ou associados com outros“.
O jesuíta José Leclerc, professor de eclesiologia no Institut Catholique de Paris e autor de uma obra sobre a história da tolerância na idade moderna, escreveu na revista Etudes em Abril de 1966, que foi um “acontecimento extraordinário” na história dos Concílios.
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O Concílio Vaticano II e a liberdade religiosa.
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